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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Missão, negócio, visão de futuro e competências das áreas da Agência
Criada pela Lei nº 9.984/2000, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a agência reguladora dedicada a fazer cumprir os objetivos e diretrizes da Lei das Águas do Brasil, a Lei nº 9.433/1997 e do novo marco legal do saneamento básico, a Lei nº 14.026/2020 Para isso ela segue basicamente quatro linhas de ação:
Regulação
Regula o acesso e o uso dos recursos hídricos de domínio da União, que são os que fazem fronteiras com outros países ou passam por mais de um estado, como, por exemplo, o rio São Francisco. A ANA também regula os serviços públicos de irrigação (se em regime de concessão) e adução de água bruta. Além disso, emite e fiscaliza o cumprimento de normas, em especial as outorgas, e também é a responsável pela fiscalização da segurança de barragens outorgadas por ela. Com o novo marco legal do saneamento básico, aprovado pela Lei nº 14.026/2020, a instituição para a editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços de saneamento básico, o que inclui abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.
Monitoramento
É responsável por acompanhar a situação dos recursos hídricos do Brasil. Coordena a Rede Hidrometeorológica Nacional que capta, com o apoio dos estados e outros parceiros, informações como nível, vazão e sedimentos dos rios ou quantidade de chuvas. Essas informações servem para planejar o uso da água e prevenir eventos críticos, como secas e inundações. Além de, em colaboração com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), definir as regras de operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas, para garantir que todos os setores que dividem o reservatório tenham acesso à água represada.
Aplicação da lei
Coordena a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, realizando e dando apoio a programas e projetos, órgãos gestores estaduais e à instalação de comitês e agências de bacias. Assim, a ANA estimula a participação de representantes dos governos, usuários e das comunidades, em uma gestão participativa e democrática.
Planejamento
Elabora ou participa de estudos estratégicos, como os Planos de Bacias Hidrográficas, Relatórios de Conjuntura dos Recursos Hídricos, entres outros, em parceria com instituições e órgãos do poder público.
#BoaNoticia 😃
Que alegria anunciar que hoje o Pacto pela Governança da Água chegou em todas as unidades da Federação com adesões do Acre, Rondônia e Roraima
As assinaturas aconteceram na sede do @governo_do_amazonas.
Com isso, todas as unidades da Federação já aderiram à iniciativa da ANA, que visa a aperfeiçoar a gestão de recursos hídricos e a regulação dos serviços de saneamento básico, além de promover a governança da água para garantir a oferta do recurso em quantidade e qualidade para os brasileiros no presente e no futuro.
Nesse sentido, uma das metas da Agência também é fortalecer operacionalmente a gestão de recursos hídricos em âmbito estadual, assim como aperfeiçoar a articulação da União com os estados e o Distrito Federal em prol da governança das águas no País.
É a nossa agência sempre preocupada em resguardar os recursos hídricos do nosso 🇧🇷.
💧🗣️ Você conhece o Sistema de Participação Social da ANA? 💬
👉🏾 Arraste para o lado e conheça as formas de participar das decisões da Agência de Águas e Saneamento Básico!
#SuaVozNaANA 💧💬
#AnaEmAção
Durante a 26ª Reunião Deliberativa Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANA) hoje foi aprovada, por unanimidade, a Declaração de Situação Crítica de Escassez Quantitativa dos Recursos Hídricos no Rio Madeira até 30 de novembro. Essa declaração foi uma das medidas indicadas no Plano de Contingência da ANA, aprovado pela Diretoria Colegiada em 27 de junho, para prevenir os efeitos do fenômeno climático El Niño sobre os recursos hídricos do Brasil e mitigar seus impactos aos usos múltiplos da água.
Com a Declaração de Situação Crítica de Escassez Quantitativa dos Recursos Hídricos no Rio Madeira, a medida visa a intensificar os processos de monitoramento hidrológico do Madeira, identificando impactos sobre usos da água e propondo eventuais medidas de prevenção e mitigação desses impactos em articulação com diversos setores usuários de água.
A medida será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de outubro.
Todos os detalhes desta e de outras medidas da Agência estão disponíveis no portal oficial Gov.br/Ana
O que é? Do que se alimenta? E onde vive esse tal de El Niño? 🌪️🌦️🌬️
A #ANAexplica o fenômeno causador de mudanças climáticas e te mostra quais foram as ações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para prevenir os impactos do El Niño no país. 🌍🌱
O Hidro-Telemetria voltou! 💧Você conhece a nossa plataforma com dados de Telemetria?
📊💧 O sistema disponibiliza os dados hidrometeorológicos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) transmitidos, em tempo quase real.
➡️ Arraste para o lado e fique por dentro dos detalhes!
🌐 Mais informações sobre como acessar o sistema em gov.br/ana.